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Secretaria Municipal de Ordem Pública
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA DE BARRA MANSA
A Secretaria Municipal de Ordem Pública do Município de Barra Mansa, foi criada em 23 de dezembro de 2004 através da Lei 3.528.
Secretário: Luiz Antônio Furlani Filho
Sobre a Secretaria:
Negócio da SMOP:
Desenvolvimento com confiança.
Missão da SMOP:
Promover a ordem pública no município de Barra Mansa, gerar confiança e credibilidade à população, através de ações preventivas e corretivas, oferecendo serviço público de qualidade.
Visão da SMOP:
Ser uma instituição referência em ordem pública, utilizando recursos tecnológicos e de informação, destacando-se por profissionais capacitados, gerando satisfação a população.
Princípios e Valores da SMOP:
Honestidade
Bom senso
Responsabilidade
Comprometimento
Agilidade
Competência
Confiança
Empatia
Setor Administrativo:
02 Assessores Administrativo
01 Assistente Técnico (assessoria técnica)
01 Funcionário (Assessoria técnica)
01 Agente Administrativo
01 Telefonista
Setores lotados na Secretaria de Ordem Pública:
Guarda Municipal;
COORTRAN (Coordenadoria de Trânsito e Transporte);
Fiscalização de Posturas;
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
COMPOD (Coordenadoria Municipal de Políticas Sobre Drogas).
Guarda Municipal
Comandante: Joel Valcir Pereira
Subcomandante: Paulo Roberto Nogueira
Inspetor Geral: Sérgio Augusto Reis
Sobre a Guarda Municipal
Negócio da GMBM:
Confiança e bem-estar da população
Missão da GMBM:
Prestar um serviço de Qualidade no Município, com credibilidade, honestidade e empate, atuando no âmbito da segurança, promovendo a ordem pública com prevenção e informação, contribuindo para o bem-estar da população.
Visão da Guarda Municipal:
Tornar-se uma instituição reconhecida pela excelência na prestação de serviço, estando em condições para municipalização da segurança pública e demais atribuições.
Princípios:
Pontualidade
Assiduidade
Honestidade
Bom senso
Postura
Dedicação
Disciplina
Responsabilidade
Comprometimento
Iniciativa
Hierarquia
Valores:
Confiança
Competência
Empatia
Agilidade
Credibilidade
Versatilidade
Presteza
Dedicação
Histórico da Guarda Municipal
A Guarda Municipal de Barra Mansa foi criada pela Lei nº 08 de 29 de novembro de 1947, pelo então Prefeito Flávio Miranda Gonçalves.
Mesmo com relevantes serviços prestados à sociedade barramansense, em 13 de janeiro de 1961, o Comando da Guarda foi extinto, deixando de existir apenas o Comando, pois a função da Guarda Municipal continuou a existir.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 que em seu capítulo da Segurança Pública Art. 144, parágrafo 8º, diz que os Municípios poderão constituir guardas destinados à proteção de bens, serviços e instalações, em 27 de dezembro de 1990, através da Lei nº 2355, o Comando da Guarda foi reorganizado sofrendo profundas transformações, tais como criação de Regulamento Interno, aquisição de novos uniformes, equipamentos, veículos e Curso de Formação de Guardas Municipais que passou a ser de caráter obrigatório visando um melhor aprimoramento profissional. Através da Lei 3033 de 1998, foram definidas as atribuições e competências da Guarda Municipal e destinado um limite de até 30% (trinta por cento) do seu efetivo para mulheres.
Compete a Guarda Municipal de Barra Mansa:
l - Exercer a vigilância dos próprios, serviços e instalações municipais;
ll - Colaborar na proteção e fiscalização do meio ambiente;
lll - Atuar na proteção do Patrimônio Histórico e Cultural;
lV - Atuar na proteção ao turista;
V - Colaborar nas operações da Defesa Civil;
Vl - Colaborar nos serviços de combate a incêndios, de salvamento e pronto-socorro;
Vll - Atuar como agente da operação e fiscalização do trânsito urbano no Município;
Vlll - Exercer demais atividades que lhe forem atribuídas.
Estrutura da Guarda Municipal
A Guarda Municipal conta com efetivo de 110 guardas (ativos), sendo 16 mulheres e 125 homens, além de 17 vigias patrimoniais (estatutário) e 17 vigias (contratados), sendo 03 do sexo feminino, 19 guardas e 04 vigias, estão à disposição de outras secretarias, 07 guardas de licença médica e 01 guarda à disposição da justiça.
Vale ressaltar que o efetivo previsto na estrutura organizacional compreende 200 vagas para 200 guardas.
A Cadeia de Comando da Guarda Municipal é composta por:
01 comandante
01 subcomandante
01 Inspetor Geral
42 Inspetores
12 subinspetores
10 guardas de 1ª Classe
A Guarda Municipal possui Setor de Almoxarifado, Setor Administrativo, Setor de Informações, Setor de Monitoramento por Câmeras, Setor de Controle, Orientação e Fiscalização do Trânsito e Corregedoria.
Suas atividades são desenvolvidas de forma descentralizada, em quatro regiões de segurança, denominadas “Inspetorias” (divisão geográfica da área de atuação). São elas: Centro – Norte, Leste, Oeste e Sul.
Grupamento Patrimonial: 30 Agentes
Lei nº 08 de 29 de novembro de 1947 – Criação da Guarda Municipal
Lei nº 2355 de 27 de dezembro de 1990 – Reestruturação da Guarda Municipal
Grupamento de Trânsito: 15 Agentes
Lei nº 3033 de 17 de dezembro de 1998. Criação do Grupamento de Trânsito
Grupamento Ambiental: 07 Agentes
Lei nº 3562 de 07 de novembro de 2005 - Criação da Guarda Municipal Ambiental
Grupamento de Monitoramento: 05 Agentes
Lei nº 3792 de 17 de fevereiro de 2009 - Criação do Grupamento do Canil
Grupamento de Ronda Escolar: 24 Guardas Municipais
COORTRAN (Coordenadoria de Trânsito e Transportes)
Coordenador de Trânsito e Transportes: Ivan Pereira
Gerência de Trânsito e Operações: Eduardo
Com base na Lei nº 3.404, de 12 de junho de 2003, passa a denominar-se Coordenadoria de Trânsito e Transportes.
Funções da Coordenadoria de Trânsito e Transporte:
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito.
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas.
Estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
Executar a Fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista, no exercício regular do poder de polícia de trânsito.
Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.
Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotações dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar.
Implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.
Arrecadar valores provenientes de estrada e remoção de veículo e objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas.
Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e apontar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível.
Implantar as medidas da política nacional de trânsito e programa nacional de trânsito.
Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN.
Planejar e implantar medidas para redução de circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes.
Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal.
Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
Emitir autorização para área pública.
Fiscalizar e fornecer autorização para veículos de transportes coletivos.
ESTRUTURA DA COORTRAN
01 Coordenador
01 Gerente de Trânsito e Operações
09 Fiscais
01 Agentes Administrativos
08 Funcionários na Equipe de Sinalização Viária
03 Gms na Jari
01 Recepcionista
01 Estagiário
Projetos:
Projetos Desenvolvidos:
Melhoria de sinalização semafórica.
Melhoria de sinalização horizontal e vertical.
Regulamentação de estacionamentos.
Melhoria de fluxo de veículos e pedestres em pontos críticos do município.
JARI
A Junta Administrativa dos Recursos de Infração – JARI/PMBM, com início do atendimento em 10 de Agosto de 1999, conforme prevê no Convênio firmado com o DETRAN/RJ, CETRAN/RJ e DENATRAN/DF, municipalizando o trânsito no município, de acordo com a Portaria n° 128/1999, de 09 de Agosto de 1999. A JARI é um Órgão colegiado, componente do Sistema Nacional de Trânsito, tem poderes e atribuições previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e Resolução nº 357, de 02 de Agosto de 2010, do Departamento Nacional de Trânsito – Distrito Federal.
Julgamento de Recursos:
1ª instância:
01 Presidente
02 Relatores
ATRIBUIÇÕES DA JARI
Atendimento aos requerentes (protocolo);
Recebimento de recursos vindo pelo correio (Ars);
Protocolar os processos abertos na JARI;
Ajuntar a 2ª via do auto de infração no processo aberto na JARI DP e CM;
Jugar os processos abertos na JARI/PMBM, Defesa Prévia e Cancelamento 1ª Instância;
Distribuir Guia de Processos;
Cadastrar e protocolar os processos de defesa prévia e cancelamento de Barra Mansa (GAIDE/DETRAN/RJ);
Cadastrar AR´s (recurso por correspondência);
Passar expediente (cadastrar no SYSJARI);
Respostas dos processos jugados, no caderno e no sistema;
Arquivar os processos na CX;
Confeccionar etiqueta de processos;
Confeccionar etiquetas das caixas;
Cadastrar os ofícios expeditos no DOCJARI;
Confeccionar ATA´s de Defesa Prévia e Cancelamento em 1ª Instância;
Enviar os processos Externos;
Indicação do Real Infrator, troca dos Pontos na CNH (multas lavradas no Município);
Digitalizar Documentos Recebidos e Expedidos;
Organizar e manter organizado o Arquivo da JARI no ARQUIVO GERAL da PMBM;
Relatórios Mensal
Operações de Trânsito do COORTRAN/SMOP
Chefe de Operações de trânsito: Pierre Pereira do Prado
Comissão de Julgamento da Defesa Prévia - CJDP, foi criada em 2005, com a criação da Defesa Prévia (resolução 149/2004, de 19 de Setembro de 2003, alterada pela resolução 404/2012, de 14/06/2012 e revogada pela resolução 619/2016, de 06 de Setembro de 2016 (em vigor), foi fundado o Regimento Interno da CJDP/PMBM, no Decreto Municipal 5567/2008, de 05 de Maio de 2008 e 7366/2013, de 01 de Julho de 2013.
Presidente da CJDP:
Defesa Prévia:
01 Presidente
03 Relatores
Auto de infração do Município (Guarda Municipal) ao COORTRAN/SMOP(para liberação e processamento);
Ofício de auto de infração multas do DETRAN/RJ(envio para processamento);
Ofício de envio de CRLV ao DRV/DETRAN/RJ(documento apreendido);
Ofício de envio de CNH ao NUDA/DETRAN/RJ(documento apreendido);
Ofício de pedido de talão de multa no DETRAN/RJ;
Guia de remessa de talão de multa da GM/PMBM;
Guia de remessa de auto de infração;
Recibo do talão, processar e arquivar;
Auto de infração de 1ª e 2ª via, processar e arquivar;
Renúncia de Recurso, para fins de Pagamento do Auto de Infração;
Impressão de Multa de Barra Mansa, para pagamento;
Lavrar Multas Administrativa Pessoa Jurídica;
SMITIDOL – criar lote e processar autos de infrações de trânsito da GM/PMBM;
SYSAIT – processar e arquivar;
Autos de infrações do DETRAN/RJ, processar e arquivar;
Controle de Talão;
Reuniões Técnicas com os Agentes de Trânsito;
Reuniões semanalmente no DETRAN – RJ – (entrega de documentos e atualização de informações).
PET (Programa de Educação no Trânsito)
Funções do PET:
Desenvolve trabalhos educativos, sobre educação no trânsito, nos colégios municipais, estaduais e particulares.
Realizar campanhas educativas nos bairros e no Centro da cidade.
Realizar palestras e teatros para toda população de Barra Mansa.
Projetos desenvolvidos:
Cidade Móvel, para os colégios
Teatros
Palestras Educativos
Todos com os tópicos relacionados a trânsito.
Gerência de Fiscalização de Posturas
Gerente de Fiscalização de Posturas: Aliandre Martins de Almeida
A Fiscalização de Posturas, que teve sua absorção pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, através da Lei nº 3.528, de 23 de dezembro de 2004, tem por objetivo a fiscalização e orientação do comércio no Município de Barra Mansa, verificando licenças e alvarás, e quando na constatação de irregularidades, notificar, autuar, realizar fechamentos de estabelecimentos e apreensão de mercadorias de procedência irregular, tendo como parâmetro as Leis e Decretos do município.
Leis:
Lei nº 1415, de 18 de janeiro de 1977 – Código Administrativo Municipal de Posturas.
Decretos:
Decreto nº 3467, de 30 de março de 2000 – Regulamenta o comércio eventual, ambulante e feirante na cidade de Barra Mansa.
Decreto nº 4.552, de 12 de abril de 2005 – Proíbe a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro por bares, restaurantes e similares durante eventos realizados no Município.
Estrutura da Fiscalização de Posturas:
01 Gerente da Fiscalização de Posturas
05 Fiscais de Posturas
01 Agentes Administrativos
01 Motorista
Telefone: 33227817 - Ramal 215
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
Coordenador: Ademilson Pereira Câmara
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, foi instituída pela Lei Municipal nº. 2354, de 26 de dezembro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº. 3350, de 9 de julho de 1999 e reestruturada pela Lei Municipal n° 4199 de 16 de dezembro de 2013, tendo suas atribuições com base na Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012.
Lei Federal n° 12.608 de 10 de abril de 2012
Art. 8o
Compete aos Municípios:
I - executar a PNPDEC em âmbito local;
II - coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
III - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
VI - declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
VIII - organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
IX - manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
X - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
XI - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;
XV - estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e
XVI - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.
ESTRUTURA DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Coordenador da Defesa Cívil: Denilson Câmara
-
PREFEITO
-
Secretário
-
Coordenador
-
Assessor Técnico
-
Assistente Técnico
-
01 motorista
-
03 agentes operacionais
-
01 assistente administrativo
-
01 estagiários
Telefone: 199 / (24) 3322-1410
E-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
COMPOD – Coordenadoria Municipal de Políticas Sobre Drogas
Coordenador: César dos Santos Thomé
A COMPOD (Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas), foi criada através da Lei Municipal nº 4159 de 04 de novembro de 2013, tendo como objetivo, promover, mobilizar e articular ações políticas de assessoramento, assistência e prevenção, voltadas às questões da drogadição.
Articulando os diferentes serviços públicos prestados com os demais órgãos e instituições que tratam da prevenção, acolhimento e tratamento, reinserção social, redução da oferta, estudos e pesquisas ligadas aos casos de drogadição.
Estrutura da COMPOD:
01 Gerente
01 Psicólogo
01 Assessor
01 Assistente Administrativo
Luiz Antônio Furllani Filho - Secretário Municipal de Ordem Pública
SMOP – Secretaria Municipal de Ordem Pública
AV. Prefeito João Chiesse Filho – Parque da Cidade - CENTRO – BARRA MANSA – RJ – TEL.: 0XX(24) 3322-7817
e-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta 8h às 17h