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Secretaria Municipal de Ordem Pública

 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA DE BARRA MANSA

 A Secretaria Municipal de Ordem Pública do Município de Barra Mansa, foi criada em 23 de dezembro de 2004 através da Lei 3.528.

 Secretário: Luiz Antônio Furlani Filho

 Sobre a Secretaria:

Negócio da SMOP:

Desenvolvimento com confiança.

 Missão da SMOP:

Promover a ordem pública no município de Barra Mansa, gerar confiança e credibilidade à população, através de ações preventivas e corretivas, oferecendo serviço público de qualidade.

 Visão da SMOP:

Ser uma instituição referência em ordem pública, utilizando recursos tecnológicos e de informação, destacando-se por profissionais capacitados, gerando satisfação a população.

 Princípios e Valores da SMOP:

Honestidade
Bom senso
Responsabilidade
Comprometimento
Agilidade
Competência
Confiança
Empatia

 Setor Administrativo:

 02 Assessores Administrativo

01 Assistente Técnico (assessoria técnica)

01 Funcionário (Assessoria técnica)

01 Agente Administrativo

01 Telefonista

 

Setores lotados na Secretaria de Ordem Pública:

Guarda Municipal;

COORTRAN (Coordenadoria de Trânsito e Transporte);

Fiscalização de Posturas;

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;

COMPOD (Coordenadoria Municipal de Políticas Sobre Drogas).

 

 Guarda Municipal

Comandante: Joel Valcir Pereira

Subcomandante: Paulo Roberto Nogueira

Inspetor Geral: Sérgio Augusto Reis

 

Sobre a Guarda Municipal

Negócio da GMBM:

Confiança e bem-estar da população

 

Missão da GMBM:

Prestar um serviço de Qualidade no Município, com credibilidade, honestidade e empate, atuando no âmbito da segurança, promovendo a ordem pública com prevenção e informação, contribuindo para o bem-estar da população.

 

Visão da Guarda Municipal:

Tornar-se uma instituição reconhecida pela excelência na prestação de serviço, estando em condições para municipalização da segurança pública e demais atribuições.

 Princípios:

Pontualidade
Assiduidade
Honestidade
Bom senso
Postura
Dedicação
Disciplina
Responsabilidade
Comprometimento
Iniciativa
Hierarquia

 Valores:

Confiança
Competência
Empatia
Agilidade
Credibilidade
Versatilidade
Presteza
Dedicação

 

Histórico da Guarda Municipal

A Guarda Municipal de Barra Mansa foi criada pela Lei nº 08 de 29 de novembro de 1947, pelo então Prefeito Flávio Miranda Gonçalves.

Mesmo com relevantes serviços prestados à sociedade barramansense, em 13 de janeiro de 1961, o Comando da Guarda foi extinto, deixando de existir apenas o Comando, pois a função da Guarda Municipal continuou a existir.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 que em seu capítulo da Segurança Pública Art. 144, parágrafo 8º, diz que os Municípios poderão constituir guardas destinados à proteção de bens, serviços e instalações, em 27 de dezembro de 1990, através da Lei nº 2355, o Comando da Guarda foi reorganizado sofrendo profundas transformações, tais como criação de Regulamento Interno, aquisição de novos uniformes, equipamentos, veículos e Curso de Formação de Guardas Municipais que passou a ser de caráter obrigatório visando um melhor aprimoramento profissional. Através da Lei 3033 de 1998, foram definidas as atribuições e competências da Guarda Municipal e destinado um limite de até 30% (trinta por cento) do seu efetivo para mulheres.

 

Compete a Guarda Municipal de Barra Mansa:
l - Exercer a vigilância dos próprios, serviços e instalações municipais;
ll - Colaborar na proteção e fiscalização do meio ambiente;
lll - Atuar na proteção do Patrimônio Histórico e Cultural;
lV - Atuar na proteção ao turista;
V - Colaborar nas operações da Defesa Civil;
Vl - Colaborar nos serviços de combate a incêndios, de salvamento e pronto-socorro;
Vll - Atuar como agente da operação e fiscalização do trânsito urbano no Município;
Vlll - Exercer demais atividades que lhe forem atribuídas.

 

Estrutura da Guarda Municipal

A Guarda Municipal conta com efetivo de 110 guardas (ativos), sendo 16 mulheres e 125 homens, além de 17 vigias patrimoniais (estatutário) e 17 vigias (contratados), sendo 03 do sexo feminino, 19 guardas e 04 vigias, estão à disposição de outras secretarias, 07 guardas de licença médica e 01 guarda à disposição da justiça.

Vale ressaltar que o efetivo previsto na estrutura organizacional compreende 200 vagas para 200 guardas.

A Cadeia de Comando da Guarda Municipal é composta por:

01 comandante

01 subcomandante

01 Inspetor Geral

42 Inspetores

12 subinspetores

10 guardas de 1ª Classe

 A Guarda Municipal possui Setor de Almoxarifado, Setor Administrativo, Setor de Informações, Setor de Monitoramento por Câmeras, Setor de Controle, Orientação e Fiscalização do Trânsito e Corregedoria.

Suas atividades são desenvolvidas de forma descentralizada, em quatro regiões de segurança, denominadas “Inspetorias” (divisão geográfica da área de atuação). São elas: Centro – Norte, Leste, Oeste e Sul.

 Grupamento Patrimonial: 30 Agentes

Lei nº 08 de 29 de novembro de 1947 – Criação da Guarda Municipal

Lei nº 2355 de 27 de dezembro de 1990 – Reestruturação da Guarda Municipal

Grupamento de Trânsito: 15 Agentes

Lei nº 3033 de 17 de dezembro de 1998. Criação do Grupamento de Trânsito

Grupamento Ambiental: 07 Agentes

Lei nº 3562 de 07 de novembro de 2005 - Criação da Guarda Municipal Ambiental

Grupamento de Monitoramento: 05 Agentes

Lei nº 3792 de 17 de fevereiro de 2009 - Criação do Grupamento do Canil

Grupamento de Ronda Escolar: 24 Guardas Municipais

 

COORTRAN (Coordenadoria de Trânsito e Transportes)

Coordenador de Trânsito e Transportes: Ivan Pereira

Gerência de Trânsito e Operações: Eduardo

Com base na Lei nº 3.404, de 12 de junho de 2003, passa a denominar-se Coordenadoria de Trânsito e Transportes.

Funções da Coordenadoria de Trânsito e Transporte:

Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito.

Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.

Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.

Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas.

Estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.

Executar a Fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista, no exercício regular do poder de polícia de trânsito.

Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.

Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotações dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar.

Implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.

Arrecadar valores provenientes de estrada e remoção de veículo e objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas.

Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e apontar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível.

Implantar as medidas da política nacional de trânsito e programa nacional de trânsito.

Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN.

Planejar e implantar medidas para redução de circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes.

Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal.

Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

Emitir autorização para área pública.

Fiscalizar e fornecer autorização para veículos de transportes coletivos.

 

ESTRUTURA DA COORTRAN

01 Coordenador

01 Gerente de Trânsito e Operações

09 Fiscais

01 Agentes Administrativos

08 Funcionários na Equipe de Sinalização Viária

03 Gms na Jari

01 Recepcionista

01 Estagiário

 Projetos:

Projetos Desenvolvidos:

Melhoria de sinalização semafórica.
Melhoria de sinalização horizontal e vertical.
Regulamentação de estacionamentos.
Melhoria de fluxo de veículos e pedestres em pontos críticos do município.

 

JARI

 A Junta Administrativa dos Recursos de Infração – JARI/PMBM, com início do atendimento em 10 de Agosto de 1999, conforme prevê no Convênio firmado com o DETRAN/RJ, CETRAN/RJ e DENATRAN/DF, municipalizando o trânsito no município, de acordo com a Portaria n° 128/1999, de 09 de Agosto de 1999. A JARI é um Órgão colegiado, componente do Sistema Nacional de Trânsito, tem poderes e atribuições previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e Resolução nº 357, de 02 de Agosto de 2010, do Departamento Nacional de Trânsito – Distrito Federal.

Julgamento de Recursos:

1ª instância:

01 Presidente

02 Relatores

 

ATRIBUIÇÕES DA JARI

Atendimento aos requerentes (protocolo);

Recebimento de recursos vindo pelo correio (Ars);

Protocolar os processos abertos na JARI;

Ajuntar a 2ª via do auto de infração no processo aberto na JARI DP e CM;

Jugar os processos abertos na JARI/PMBM, Defesa Prévia e Cancelamento 1ª Instância;

Distribuir Guia de Processos;

Cadastrar e protocolar os processos de defesa prévia e cancelamento de Barra Mansa (GAIDE/DETRAN/RJ);

Cadastrar AR´s (recurso por correspondência);

Passar expediente (cadastrar no SYSJARI);

Respostas dos processos jugados, no caderno e no sistema;

Arquivar os processos na CX;

Confeccionar etiqueta de processos;

Confeccionar etiquetas das caixas;

Cadastrar os ofícios expeditos no DOCJARI;

Confeccionar ATA´s de Defesa Prévia e Cancelamento em 1ª Instância;

Enviar os processos Externos;

Indicação do Real Infrator, troca dos Pontos na CNH (multas lavradas no Município);

Digitalizar Documentos Recebidos e Expedidos;

Organizar e manter organizado o Arquivo da JARI no ARQUIVO GERAL da PMBM;

Relatórios Mensal

 

Operações de Trânsito do COORTRAN/SMOP

 Chefe de Operações de trânsito: Pierre Pereira do Prado

 Comissão de Julgamento da Defesa Prévia - CJDP, foi criada em 2005, com a criação da Defesa Prévia (resolução 149/2004, de 19 de Setembro de 2003, alterada pela resolução 404/2012, de 14/06/2012 e revogada pela resolução 619/2016, de 06 de Setembro de 2016 (em vigor), foi fundado o Regimento Interno da CJDP/PMBM, no Decreto Municipal 5567/2008, de 05 de Maio de 2008 e 7366/2013, de 01 de Julho de 2013.

 

Presidente da CJDP:

Defesa Prévia:

01 Presidente

03 Relatores

 

Auto de infração do Município (Guarda Municipal) ao COORTRAN/SMOP(para liberação e processamento);

Ofício de auto de infração multas do DETRAN/RJ(envio para processamento);

Ofício de envio de CRLV ao DRV/DETRAN/RJ(documento apreendido);

Ofício de envio de CNH ao NUDA/DETRAN/RJ(documento apreendido);

Ofício de pedido de talão de multa no DETRAN/RJ;

Guia de remessa de talão de multa da GM/PMBM;

Guia de remessa de auto de infração;

Recibo do talão, processar e arquivar;

Auto de infração de 1ª e 2ª via, processar e arquivar;

Renúncia de Recurso, para fins de Pagamento do Auto de Infração;

Impressão de Multa de Barra Mansa, para pagamento;

Lavrar Multas Administrativa Pessoa Jurídica;

SMITIDOL – criar lote e processar autos de infrações de trânsito da GM/PMBM;

SYSAIT – processar e arquivar;

Autos de infrações do DETRAN/RJ, processar e arquivar;

Controle de Talão;

Reuniões Técnicas com os Agentes de Trânsito;

Reuniões semanalmente no DETRAN – RJ – (entrega de documentos e atualização de informações).

 

PET (Programa de Educação no Trânsito)

Funções do PET:

Desenvolve trabalhos educativos, sobre educação no trânsito, nos colégios municipais, estaduais e particulares.
Realizar campanhas educativas nos bairros e no Centro da cidade.
Realizar palestras e teatros para toda população de Barra Mansa.

 

Projetos desenvolvidos:

Cidade Móvel, para os colégios
Teatros
Palestras Educativos
Todos com os tópicos relacionados a trânsito.

 

Gerência de Fiscalização de Posturas

 Gerente de Fiscalização de Posturas: Aliandre Martins de Almeida

 A Fiscalização de Posturas, que teve sua absorção pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, através da Lei nº 3.528, de 23 de dezembro de 2004, tem por objetivo a fiscalização e orientação do comércio no Município de Barra Mansa, verificando licenças e alvarás, e quando na constatação de irregularidades, notificar, autuar, realizar fechamentos de estabelecimentos e apreensão de mercadorias de procedência irregular, tendo como parâmetro as Leis e Decretos do município.

 

Leis:

 Lei nº 1415, de 18 de janeiro de 1977 – Código Administrativo Municipal de Posturas.

 

Decretos:

 Decreto nº 3467, de 30 de março de 2000 – Regulamenta o comércio eventual, ambulante e feirante na cidade de Barra Mansa.

 Decreto nº 4.552, de 12 de abril de 2005 – Proíbe a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro por bares, restaurantes e similares durante eventos realizados no Município.

 

Estrutura da Fiscalização de Posturas:

 01 Gerente da Fiscalização de Posturas

05 Fiscais de Posturas

01 Agentes Administrativos

01 Motorista

 

Telefone: 33227817 - Ramal 215

 

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil

Coordenador: Ademilson Pereira Câmara

 A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, foi instituída pela Lei Municipal nº. 2354, de 26 de dezembro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº. 3350, de 9 de julho de 1999 e reestruturada pela Lei Municipal n° 4199 de 16 de dezembro de 2013, tendo suas atribuições com base na Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012.

 Lei Federal n° 12.608 de 10 de abril de 2012

Art. 8o

Compete aos Municípios:

I - executar a PNPDEC em âmbito local;

II - coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;

III - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;

IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;

V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;

VI - declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;

VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;

VIII - organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;

IX - manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;

X - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;

XI - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;

XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;

XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;

XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;

XV - estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e

XVI - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.

 

ESTRUTURA DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

 Coordenador da Defesa Cívil: Denilson Câmara

  • PREFEITO

  • Secretário

  • Coordenador

  • Assessor Técnico

  • Assistente Técnico

  • 01 motorista

  • 03 agentes operacionais

  • 01 assistente administrativo

  • 01 estagiários

 

Telefone: 199 / (24) 3322-1410

E-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

 

COMPOD – Coordenadoria Municipal de Políticas Sobre Drogas

Coordenador: César dos Santos Thomé

 A COMPOD (Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas), foi criada através da Lei Municipal nº 4159 de 04 de novembro de 2013, tendo como objetivo, promover, mobilizar e articular ações políticas de assessoramento, assistência e prevenção, voltadas às questões da drogadição.

Articulando os diferentes serviços públicos prestados com os demais órgãos e instituições que tratam da prevenção, acolhimento e tratamento, reinserção social, redução da oferta, estudos e pesquisas ligadas aos casos de drogadição.

 

Estrutura da COMPOD:

01 Gerente

01 Psicólogo

01 Assessor

01 Assistente Administrativo

 

Luiz Antônio Furllani Filho  - Secretário Municipal de Ordem Pública

 

 

SMOP – Secretaria Municipal de Ordem Pública

AV. Prefeito João Chiesse Filho – Parque da Cidade - CENTRO – BARRA MANSA – RJ – TEL.: 0XX(24) 3322-7817

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Horário de Atendimento: Segunda a Sexta 8h às 17h

 

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