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Superintendência de Obras e Serviços Públicos – SUSESP
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SUSESP
A Superintendência de Obras e Serviços Públicos “SUESESP - BM”, antiga Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, criada através da Lei Municipal nº 3.277 de 22/01/2002, sob a forma de Autarquia Municipal, com personalidade jurídica de direito público, dispondo de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, dentro dos limites estabelecidos na Lei 3.277/2002.
A Superintendência de Obras e Serviços Públicos é subordinada diretamente ao Prefeito Municipal de Barra Mansa.
A Superintendência de Obras e Serviços Públicos exercerá sua ação em todo o município de Barra Mansa, competindo-lhe:
I. Estabelecer diretrizes na área de serviços de manutenção das vias pública, obras viárias e edificações públicas;
II. Elaborar, executar e supervisionar orçamentos, projetos e fiscalização de obras públicas contratadas e convencionais;
III. Elaborar, executar e supervisionar a manutenção dos prédios públicos, equipamentos urbanos, bem como manutenção da rede de eletricidade e iluminação dos prédios e logradouros públicos;
IV. Executar diretamente obras públicas;
V. Planejar, executar ou determinar a execução de construção e manutenção de vias públicas;
VI. Atuar com órgão coordenador e fiscalizador dos convênios entre o Município e os órgãos federais ou estaduais, para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de urbanização.
Compete ao Diretor Executivo:
I. Dirigir a Superintendência de Obras e Serviços Públicos;
II. Representar a Superintendência em Juízo;
III. Expedir normas, instruções ou ordens para execução dos trabalhos afetos ao órgão que dirige;
IV. Admitir, contratar, promover, movimentar, punir, demitir ou dispensar o pessoal da Superintendência;
V. Autorizar a realização de concorrências públicas, ajustes e acordos para fornecimento de materiais e equipamentos, ou prestação de serviços à Superintendência;
VI. Autorizar a realização de Concorrências Públicas para alienação de materiais e equipamentos desnecessários e inservíveis;
VII. Autorizar despesas e ordenar pagamentos, de acordo com as dotações orçamentárias;
VIII. Abrir créditos adicionais;
IX. Assinar contratos, acordos, ajustes e autorizações relativos à execução de obras e serviços e ao fornecimento de materiais e equipamentos necessários à Superintendência;
X. Prestar contas, ao Conselho Deliberativo, da gestão financeira e da execução dos planos de trabalhos da Superintendência;
XI. Comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo, fornecendo-lhe os elementos informativos de que necessitar.
Diretor Executivo: Cesar Gonçalves de Carvalho
Sub-diretor Executivo: Marco Chiesse
Coordenador: César Carvalho
Assessora Jurídica: Giani Mendes
ENDEREÇO
Rua 17, Nº118 bairro São Luiz – Barra Mansa RJ- CEP 27330520
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta 8h às 17h