Serviços estavam paralisados desde o início da pandemia. Decisão também encerra as barreiras sanitárias nas principais entradas do município

O Prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable, assinou na tarde desta sexta-feira (07) o decreto Nº 9.923, que dispõe sobre a flexibilização e funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos de formação de profissionais de segurança e motoristas. A decisão acontece após estudos de viabilidade e um acordo com o Ministério Público.

Rodrigo Drable aponta essa flexibilização como o resultado de um trabalho constante de prevenção ao novo coronavírus. “As ações de combate à Covid-19 têm sido efetivas e nos permitirão avanços graduais. Tudo depende do envolvimento da sociedade. Quanto mais conscientes e dedicados a vencermos, mais cedo as coisas voltarão ao normal”.

O decreto autoriza o funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares, com agendamento e respeitando a capacidade máxima simultânea de 4m² por pessoa. Ficam proibidas as atividades que necessitem de equipamento de difícil higienização, como pneu e corda naval, usualmente utilizados em atividades de Crossfit. Permanecem suspensas as saunas, piscinas (exceto para aulas de natação), kidsroom e spa.

Os alunos deverão utilizar máscaras e lavar as mãos ao ingressar nos estabelecimentos, que deverão disponibilizar antissépticos à base de álcool 70° para livre utilização em diversos pontos onde acontecem as práticas de atividades físicas, como também na recepção e nos vestiários.

As autoescolas, assim como as atividades escolares na unidade SEST/SENAT destinadas à capacitação e treinamento de motoristas e caminhoneiros, também estão autorizadas, respeitando obrigatoriamente os termos do estudo epidemiológico realizado pelo município.

As atividades da unidade do SEST/SENAT ainda deverão observar os termos do plano de retomada apresentado pela instituição e aceito pelo município.

Sobre os estabelecimentos destinados à formação de vigilantes e profissionais de segurança, eles devem funcionar respeitando a distância mínima de 1,5 metro entre alunos, uso de máscara, higienização das mãos com álcool 70° e ventilação natural dos ambientes.

O decreto também determina a retirada das barreiras sanitárias instituídas nas principais entradas do município.