Decisão também impõe restrições temporárias à bares e restaurantes pelo prazo de 10 dias

 

O prefeito de Barra Mansa Rodrigo Drable assinou nesta segunda-feira (10) o decreto Nº 9925, que restabelece o horário de funcionamento do comércio e serviços em geral, como também impõe restrições temporárias no funcionamento de bares e restaurantes pelo prazo de 10 dias. A decisão respeita os termos acordados junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

 

Os comércios voltam a trabalhar no horário definido anteriormente, no decreto nº 9984, onde lojas qualificadas com a classificação “vermelho” e “amarelo” funcionarão das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, e de 09h às 14h aos sábados.

O documento define que bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres deverão respeitar as seguintes regras pelos próximos 10 dias: horário de funcionamento restrito até as 23h; só poderão ser utilizadas 50% das mesas; locais com capacidade para mais de 40 pessoas deverão aferir a temperatura de todos para liberar a entrada, impedindo aqueles que estiverem com febre; fica proibido o consumo e colocação de mesas nas calçadas, mesmo os comércios que tenham autorização anterior do poder público;  não será permitida a permanência de clientes em pé dentro dos estabelecimentos.

 

Aqueles que forem flagrados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública em desrespeito às normas de prevenção e distanciamento estabelecidas pela legislação municipal, será fechado pelo período de sete dias.