Todos os estabelecimentos fiscalizados estavam de acordo com medida de combate à Covid-19

A fim de garantir o cumprimento do decreto nº 10.214, a força-tarefa montada pela Prefeitura de Barra Mansa percorreu diversos bairros neste fim de semana. A ação contou com as coordenadorias da Fiscalização de Posturas, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Guarda Ambiental, Defesa Civil, Fiscalização Fazendária e Procon.

O secretário de Ordem Pública, Willian Pereira, declarou que o apoio dos munícipes é essencial. “Os comerciantes estão obedecendo o que é imposto pelo decreto, mas a gente vem aqui solicitar a compreensão dos moradores, pois ainda estamos recebendo denúncias de pessoas que estão fazendo festas em casa, aglomerando em ruas e dessa forma isso pode prejudicar o comércio da cidade, assim como aumentar relativamente os números da Covid-19”.

O decreto nº 10.214 prorroga até 14 de abril as medidas restritivas e determina que os comércios podem funcionar de segunda a sexta-feira, somente no horário de 10h às 17h, e aos sábados de 09h às 13h.

A determinação mantém o funcionamento dentro do horário comumente praticado os serviços essenciais como farmácias, drogarias, padarias e atividades descritas no Decreto nº 10.282/2020 do Governo Federal.

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres podem funcionar de segunda a sexta-feira, de 10h às 17h, e aos sábados e domingos de 11h às 15h, respeitando a ocupação máxima de 50% das mesas. Espaços com capacidade para mais de 40 pessoas deverão submeter todos os presentes a verificação de temperatura e fica proibida a permanência de clientes em pé, bem como a utilização de pista de dança.  Estes estabelecimentos ficam autorizados a funcionar em sistema de delivery, drive-thru e take away.

Ficam suspensas as atividades de casas de shows, espetáculos e boates, casas de festas e espaços de recreação infantil, e clubes sociais. Está proibida a permanência de pessoas em praças e espaços públicos.

As academias e estabelecimentos de prática de atividades físicas poderão funcionar de segunda-feira a sábado até as 17h, com até 50% da capacidade de ocupação, distanciamento de 1,5 metro entre os usuários e agendamento prévio, que deverá ser apresentado à fiscalização quando exigido.

O descumprimento dessas normas causará a suspensão pelo prazo de 15 dias e cassação de alvará em caso de reincidência nos termos da Lei Complementar 057/09, mantendo-se as multas previstas na legislação municipal.

O decreto pode ser acessado no site da prefeitura, pelo link: https://portaltransparencia.barramansa.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/02/Decreto-no-10214.pdf