Programa auxiliará famílias de baixa renda, desempregados, profissionais autônomos e microempresários

 

A Prefeitura de Barra Mansa, juntamente com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, começou a distribuir nesta terça-feira (8) os cartões do SuperaRJ. Ao todo, 279 pessoas serão beneficiadas pelo programa. Nesta primeira etapa, 103 famílias de baixa renda receberão o auxílio. Nos próximos 15 dias serão atendidos desempregados e em 30 dias os autônomos e microempreendedores.

A entrega foi realizada no estacionamento da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos para garantir os protocolos de combate à Covid-19 e contou com a presença da vice-prefeita Fátima Lima, do deputado estadual Marcelo Cabeleireiro, do secretário da Pasta, J Chagas, de Desenvolvimento Econômico, Bruno Paciello, e vereadores. Além da distribuição dos cartões, a equipe orientou os munícipes e realizou novos cadastros.

A vice-prefeita Fátima Lima acompanhou o início da entrega e falou sobre a importância do programa neste momento de pandemia. “Graças a Deus, mais um benefício que chega para auxiliar a população de Barra Mansa. Quero agradecer ao governador Cláudio Castro que tem ajudado muito a nossa cidade e aos deputados autores da lei, André Ceciliano e Marcelo Cabeleireiro, porque neste momento de pandemia todo benefício é importante. Há pessoas que não têm o que comer. Essa lei chegou em boa hora”.

O secretário de Assistência Social, J Chagas, explicou como o programa funciona. “Este auxílio é muito importante para as famílias que perderam sua renda por causa do coronavírus. São pessoas que sofrem diariamente com a pandemia. Podem receber pessoas inscritas no CadÚnico e desempregados que tinham salário de até R$ 1.501. O programa também atende os autônomos e pequenas empresa que precisam de um fôlego para superar esse momento”.

O SuperaRJ oferece um auxílio emergencial de até R$ 300,00, sendo R$ 200 reais por mês, com acréscimo de R$ 50 reais por filho menor de idade, limitado a dois filhos. Ele pode ser solicitado por inscritos no CadÚnico e desempregados que atendam às regras do programa e que não recebam outro tipo de benefício ou auxílio.

Micro e pequenos empresários terão acesso a financiamentos de até R$ 50 mil sem incidências de juros. Já para autônimos e profissionais informais, o valor chega a até R$ 5 mil. O prazo máximo é de 60 meses, com carência variando de seis a 12 meses. Os contratos são firmados pela Agência Estadual de Fomento (AgeRio). Sem juros, os créditos são financiados pelo Fundo Estadual de Fomento ao Microcrédito Produtivo Orientado para Empreendedores (Fempo). Os créditos podem ser solicitados no site www.agerio.com.br.

Os beneficiados podem se cadastrar no site superarj.rj.gov.br ou na Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, localizada na Rua Oscar da Silva Marins, 155, no Centro. Dúvidas pelo telefone 0800 071 7474.

 

Quem pode receber o auxílio

– Inscritos no Cadastro Único de Pessoas Sociais (CadÚnico), nas faixas de pobreza ou extrema pobreza;

– Morador do Estado do Rio de Janeiro;

– Maior de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;

– Cidadãos com o CPF regularizado;

– Quem perdeu o emprego formal com salário de até R$ 1.501, a partir de 13 de março de 2020, sem fonte de renda;

– Micro e pequenas empresas;

– Cooperativas e associações de pequenos produtores;

– Microempreendedor individual;

– Profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais;

– Empreendimentos da economia popular solidária;

– Agricultores familiares;

– Costureiras, cabelereiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores que atuam em comunidades e os negócios de impacto social;

– Micro e pequenos empreendedores que atuam em territórios de favela e demais áreas populares.

 

Quem não pode receber

– Beneficiários do Bolsa Família ou de qualquer auxílio emergencial federal ou municipal;

– Quem recebe benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas, como pensão, aposentadoria e seguro-desemprego;

– Pessoas com renda, no ano de 2020, igual ou superior a R$ 28.559,70.