Prefeitura oferece opções que satisfaz fluxo de caixa do contribuinte; dívidas podem ser quitadas à vista ou parceladamente, em prestações fixas que variam de 12 a 60 meses

 

A Prefeitura de Barra Mansa, por meio da Secretaria de Fazenda, lança dia 1º de outubro, um Programa de Recuperação Fiscal Inovador. A medida vai oferecer aos contribuintes em situação de inadimplência a oportunidade única para regularização de débitos referentes às taxas tributárias e não tributárias, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos) e SAAE-BM (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), com até 100% de desconto sobre juros e mora.

O prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable, lembrou a importância de o munícipe estar em dia com os seus tributos. “Quando você oportuniza a chance para aqueles que estão em débito pagarem as suas contas, a diminuição do impacto no bolso de todos é possível. Para Barra Mansa não aumentar os impostos é importante que todos paguem. Se todo mundo fizer sua parte, nós podemos ter uma tributação melhor que a atual”.

De acordo com o secretário da Pasta, Leonardo Ramos de Oliveira, o Refis atinge os contribuintes com débitos contraídos até o dia 31 de dezembro de 2018. “O Programa de Recuperação Fiscal foi aprovado pela Câmara de Vereadores e representa a chance para que os cidadãos barra-mansenses se regularizem perante ao poder público municipal, evitando ter seu nome incluído na dívida ativa. O prazo para adesão ao Refis não será prorrogado. Outro dado de extrema importância é que o programa não será realizado no próximo ano”, destacou o secretário.

Com o Refis é possível quitar pendências financeiras de maneira facilitada. O contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá 100% de desconto sobre juros e mora. Aquele que decidir pelo parcelamento poderá fazê-lo em prestações fixas. Em 12 vezes, o desconto é de 90% sobre juros e mora; em 24 parcelas, de 80%; em 36, de 70%; em 48 vezes, de 60% e em 60 parcelas, de 50%. O programa de refinanciamento favorece, inclusive, o contribuinte que já tiver com parcelamento em andamento. Neste contexto, será efetuado um novo cálculo e a partir daí, concedido dos juros e mora sobre o valor restante.

O contribuinte pode aderir ao Refis até o dia 20 de dezembro. Para isso, deve procurar a Gerência de Arrecadação Fazendária, no prédio da Prefeitura de Barra Mansa, no horário de 8h30 às 16h, apresentando RG e CPF originais. Para que o parcelamento seja efetuado é necessário o pagamento de uma entrada de pelo menos 5% sobre o valor total do débito, sendo que a parcela mínima é de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica.

MELHORIAS E OBRAS – O Secretário de Fazendo Leonardo Ramos destacou que a arrecadação desses tributos corresponde a receitas próprias do município. “Os recursos retornam em obras e serviços que beneficiam toda a população”, concluiu.

Serviço:

 

Programa de Recuperação Fiscal (Refis)

 

Prazo: 1º de outubro a 20 de dezembro de 2019

Local: Gerência de Arrecadação Fazendária (térreo da Prefeitura)

Horário:  8:30 às 16:00

Tabela de descontos:

– 100% de juros/mora: Pagamento em cota única

– 90% de juros/mora: Pagamento em 12 parcelas

– 80% de juros/mora: Pagamento em 24 parcelas

– 70% de juros/mora: Pagamento em 36 parcelas

– 60% de juros/mora: Pagamento em 48 parcelas

– 50% de juros/mora: Pagamento em 60 parcelas